Arquitectura

Projectos e Propriedade Horizontal

Coordenação e Planos de Segurança

Certificação Energética (RCCTE)

Declaração de Conformidade Regulamentar

Certificado Energético

Segurança Contra Incêndios

Projectos

Medidas de Auto-protecção

Projectos de Especialidades

Estabilidade

Gás, Águas Pluviais e Esgotos

Projecto Especialidades

Térmico

Acústico

Acompanhamento de Obra

Coordenação e Direcção de Fiscalização

Planos de Segurança em fase de obra

Sobre Nós

 ENOPUS PROJECTOS

Fundada em 1997, foi criada para desenvolver a sua actividade nas áreas de arquitectura, engenharia, fiscalização e outros serviços.

Os seus serviços são essencialmente a execução de projectos de arquitectura desde a sua concepção até a projectos de licenciamento municipal e projectos de execução e execução dos projectos de especialidades (estabilidade, redes de águas, redes de esgotos, redes de águas pluviais, redes de gás, conforto acústico, projectos térmicos e projectos de segurança contra incêndio).

Presta igualmente acompanhamento e assistência técnica ao dono de obra através da coordenação e fiscalização de obras.

A ENOPUS foi aumentando as suas competências ao longo do tempo quer com a realização dos serviços que prestou, experiência e com formação adquirida, nomeadamente na área da certificação energética no âmbito do RCCTE e na área da segurança contra risco de incêndio.

A ENOPUS tem a competência, conhecimento e experiência que garanta a qualidade dos seus serviços.

Testemunhos

Recomendo vivamente. O Projecto da minha vivenda foi feito em apenas 2 meses.

- Manuel João Pedro
Certificação Energética
06 Jan 2014
  • Emissão de Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) na vertente do RCCTE
  • Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (verificação de projectos térmicos);
  • Verificação da conformidade da obra com o projecto de isolamento térmico com vistoria aos edifícios ou fracções nas diversas fases de execução;
  • Emissão de Certificado Energético (CE) para obtenção da licença de utilização dos edifícios.
  • Vistoria aos edifícios ou fracções de habitação, serviços e comércio existentes;
Acompanhamento Obra
06 Jan 2014
  • Coordenação de Obra;
  • Planos de Segurança em fase de obra;
  • Direcção de Fiscalização de Obra;
  • Vistoria aos edifícios ou fracções nas diversas fases de execução no âmbito da certificação energética;
  • Vistoria aos edifícios ou fracções de habitação, serviços e comércio existentes.
Projectos de Especialidades
06 Jan 2014
  • Cálculos de Estabilidade;
  • Redes prediais de distribuição de água;
  • Redes prediais de drenagem de águas residuais – esgoto doméstico;
  • Redes prediais de drenagem de águas pluviais;
  • Redes prediais de drenagem de águas pluviais;
  • Redes prediais de gás;
  • Projecto acústico;
  • Projecto térmico;
  • Projectos e Medidas de autoprotecção (edifícios existentes e novos) de segurança contra incêndio (1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco);

  • Planos de Segurança em fase de projecto.
Arquitectura
05 Jan 2014
  • Estudos prévios;
  • Projectos de licenciamento municipal;
  • Projectos de execução;
  • Coordenação de projectos;
  • Propriedade horizontal.

Certificação Energética

Certificação Energética Adene

A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece a implementação, nos Estados-Membros, de um sistema de certificação que permita informar os cidadãos sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da sua construção, reabilitação, venda ou arrendamento.1
O mesmo deverá ser possível em relação aos grandes edifícios públicos e aos que são frequentemente visitados pelo público.

O que é o Certificado Energético?

É um documento que atribui um valor de desempenho energético aos edifícios de habitação e serviços através de uma escala desde G (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).
O Certificado Energético é um documento necessário para venda ou arrendamento de uma fracção. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos. Existem também benefícios fiscais para quem possui imóveis da classe energética A e A+.
O Certificado Energético é obrigatório para qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transaccionada ou arrendada.
Apenas Peritos Qualificados credenciados para efeito do Sistema de Certificação Energética (previsto no DL 78/2006, DL 79/2006 e DL 80/2006 de 4 de Abril) poderão emitir os Certificados Energéticos.

Objectivo da Certificação Energética

O principal objectivo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar dos Edifícios (SCE) é, portanto, melhorar o desempenho energético dos edifícios e contribuir para a construção de edifícios mais eficientes. O SCE definirá os mecanismos que um promotor (entidade que pretende construir o edifício) deve seguir.2
Para além do aspecto informativo, muito útil para todos os futuros compradores de habitações novas ou usadas, a aplicação do certificado energético traz ainda outra vantagem: a verificação de que as condições estipuladas em projecto são realmente cumpridas. Isto acontece porque, para a emissão do certificado, é necessário que seja feita uma vistoria ao edifício por um perito qualificado. Nesta vistoria são contemplados vários aspectos, desde o desempenho energético até à verificação da qualidade do ar interior e nos casos dos edifícios com instalações de climatização, será efectuada uma inspecção e a verificação dos procedimentos previstos para manutenção.
De acordo com a transposição portuguesa, este certificado será obrigatório:
para obter licenças de utilização em edifícios novos;
quando sejam efectuadas obras de reabilitação de valor superiora 25% do valor do edifício;
no aluguer ou venda de edifícios existentes, sejam de habitação ou de serviços. Nestes casos, o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário certificado emitido no âmbito do SCE;
para os edifícios de serviços sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RSECE.

Edifícios Novos

Nos edifícios novos e nos que foram sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, a certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis de elevada eficiência energética.6
O certificado terá um prazo de validade máximo de 10 anos, excepto para os edifícios de serviços com mais de 1000 m2, para os quais a revisão será feita em intervalos de tempo mais curtos.
Uma das novidades mais importantes da Directiva é a apresentação do Certificado Energético do Edifício, que deve descrever a situação efectiva de desempenho energético de um edifício e incluir o cálculo dos consumos de energia previstos (de acordo com as metodologias constantes nos regulamentos) devendo, ainda, ser exposto de forma clara, para efeitos de divulgação ao público. Desta forma, a certificação energética permite aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia, o que poderá constituir um critério adicional na escolha do imóvel.

Edifícios Existentes

Nos edifícios já existentes, a certificação energética destina-se a proporcionar informação sobre o consumo energético e as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.

Segurança Contra Incêndios

Segurança Contra Incêndios

No dia 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor o actual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), publicado pelo DL 220/2008 de 12 de Novembro e o respectivo Regulamento Técnico (RT-SCIE), publicado pela Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro.
Toda a anterior legislação Portuguesa contra incêndios foi revogada, com a unificação da mesma nestes dois documentos.
Com a nova legislação foram introduzidos conceitos e abordagens novos, nomeadamente as Utilizações-Tipo (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII), Categorias de Risco (1.ª, 2.ª, 3.ª e 4), Locais de Risco (A, B, C, D, E, F a F), etc.
Igualmente foram clarificadas as diversas responsabilidades dos diversos intervenientes, obrigatoriedade de medidas de organização e gestão de segurança para os edifícios existentes ou medidas de autoprotecção, realização de inspecções de segurança regulares, etc.
Com a nova legislação para segurança contra incêndios em edifícios, todos os projectos de edifício ou medidas de autoprotecção de edifícios novos ou existentes que sejam da 3.ª e 4.ª categoria de risco terão de ser subscritos por autores dos projectos com formação específica na área de SCIE reconhecida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e pelas Ordens Profissionais (no caso concreto a Ordem dos Engenheiros) e com inscrição na ANPC.

Segurança Contra Incêndios

ANPC

A ENOPUS tem nos seus quadros profissionais autor de projecto com as competências adquiridas, projectista da 3.ª e 4.ª categoria de risco com n.º de registo 228 na ANPC

Serviços prestados em Segurança Contra Incêndios

A ENOPUS dispõe de Projectista de Segurança Contra Incêndios para todas as categorias de risco (1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco), engenheiro civil, com experiência adquirida que efectua Projectos e Medidas de Autoprotecção.
Edifícios Novos:
Execução de projectos de segurança contra incêndios em edifícios;
Medidas de Autoprotecção exigíveis.

Edifícios Existentes:
Medidas de Autoprotecção exigíveis.

Legislação

  • Regime Jurídico de SCIE – Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro (RJ-SCIE);
  • Regulamento Técnico de SCIE – Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro (RT-SCIE);
  • Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada – Despacho 2074/2009 de 15 de Janeiro;
  • Regime de credenciação de entidades para emissão de pareceres, realização de vistorias e inspecções das condições de SCIE – Portaria 64/2009 de 22 de Janeiro;
  • Funcionamento do sistema informático – Portaria 610/2009 de 8 de Junho;
  • Registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) – Portaria 773/2009 de 21 de Julho;
  • Taxas por serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela ANPC – Portaria 1054/2009 de 16 de Setembro.
Unidade Comercial-Serviços e SnackBar – Hipersom
Unidade Comercial-Serviços e SnackBar – Hipersom

Unidade Comercial-Serviços e SnackBar
Estudo Prévio
Eixo T-C-T, Acesso a Cidade da Covilhã

Edifício Habitacional Multifamiliar – 4 fogos
Edifício Habitacional Multifamiliar – 4 fogos

Edifício Habitacional Multifamiliar – 4 fogos
Garagens privativas
Localizado na malha urbana da cidade da Covilhã

Villa Les Oliviers
Villa Les Oliviers

Villa Les Oliviers
Cálculo Estrutural de Moradia
Localizada em Minkolongo – Libreville – Gabão

Hotel L’ Hirondelle
Hotel L’ Hirondelle

Hotel L’ Hirondelle
Cálculo estrutural
Localizado em Port Gentil, Gabão

Núcleo Museológico da Cultura Operária da Covilhã
Núcleo Museológico da Cultura Operária da Covilhã

Núcleo Museológico da Cultura Operária da Covilhã
Reconstrução de Edifício para Núcleo Museológico - União dos Sindicatos de Castelo Branco
Localizado no interior da malha urbana da cidade da Covilhã

Moradia – Vila Maria
Moradia – Vila Maria

Reconstrução de Moradia Unifamiliar com Piscina.
Localizada na malha urbana da cidade da Covilhã

Moradia em Banda
Moradia em Banda

5 Moradias em Banda com logradouro e garagens privativas

Localização

Sítio das Courelas, variante ao Tortosendo, eixo TCT, freguesia do Tortosendo, concelho da Covilhã.

 

Moradia 1
Moradia 1

alteração e ampliação de uma Moradia e Piscina 

Localização

Bairro da Saudade ou Cabeço, freguesia de S. Martinho, cidade da Covilhã.

Edifício 1
Edifício 1

Edifício Multifamiliar para quatro habitações com garagens privadas.

Localização

Inserido em franja da malha urbana da cidade da Covilhã.

Edificios
Edificios
Moradias
Moradias
Pontes
Pontes
Serviços / Comércio
Serviços / Comércio

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